Em mais este trabalho contratado pela Lynus Cursos Jurídicos, a professora e advogada Guilene Ladvocat, expert do Direito Penal, esmiúça o artigo 122, alterado pela Lei 13.698/19, que introduziu no ordenamento o crime de “induzir, instigar ou prestar auxílio a outrem, com a finalidade precípua de que tal pessoa se automutile, se autolesione, ou seja: que está realize uma autolesão, ainda que sem a intenção de tirar a própria vida”.
Pelas redes sociais, grupos estimulam desafios em que os jovens adeptos são manipulados a romperem limites do medo, em rituais de autoflagelo e exposição da própria vida a riscos. Um caso famoso é chamado de Baleia Azul.
Mas Ladvocat vai além, analisando o nível e vulnerabilidade da vítima e tecendo breves abordagens sobre os pactos de morte, roleta russa e duelos para auxiliar o leitor técnico na caracterização perfeita dos tipos criminais.
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