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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS


CONTRATANTE: pessoa física, cuja qualificação por autocadastro encontra-se registrada em nosso banco de dados, no qual é identificado por sua conta, da qual constam seu nome de usuário (e-mail), senha pessoal de acesso e outras informações que declara serem verdadeiras e atuais, e/ou a pessoa física que contrate por conta e ordem de pessoa jurídica.


CONTRATADA: TRUSTEE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ 07.302.143/0001-05, pessoa jurídica proprietária e responsável pela marca Lynus Cursos Jurídicos. Endereço eletrônico lynus@lynuscursosjuridicos.com.br , pelo qual serão atendidas questões financeiras e de tecnologia da informação.


As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais contratados pelo sítio de internet www.lynuscursosjuridicos.com.br, pelo qual o CONTRATANTE escolheu o curso desejado, observou as regras específicas na página do curso, cronograma do curso, datas, modalidade, duração, Política de Privacidade, selecionou a forma de pagamento e concluiu a contratação, estando de acordo com os termos pela funcionalidade “LI E ACEITO OS TERMOS DE USO”.


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviço educacional de cursos livres, prestados sob a marca Lynus Cursos Jurídicos, realizados a distância pela internet, de forma gravada (assíncrona) ou ao vivo (síncrona), ou mista, conforme previsto no programa de ensino de cada curso, contratado por meio da página de internet www.lynuscursosjuridicos.com.br , na qual se encontram descritas as características específicas do produto educacional adquirido. 


Cláusula 2ª. – A CONTRATADA manterá o conteúdo de aula acessível pelo CONTRATANTE em qualquer dia da semana ou horário, enquanto durar a prestação do serviço, em área privada (mediante login) da página www.lynuscursosjuridicos.com.br


Parágrafo Único – As aulas ao vivo que forem gravadas estarão acessíveis pelo ESTUDANTE em até 48 horas úteis após o término da aula, ressalvadas as restrições de causa tecnológicas.


Cláusula 3ª. – Nas páginas de cada curso estão descritas as características específicas, que são parte integrante deste contrato educacional e que são aceitas pelo CONTRATANTE no ato de pagamento. As características específicas referem-se à carga horária, conteúdo ensinado, disponibilidade do material didático, encerramento do curso e outros assuntos de caráter específico.


DAS VEDAÇÕES

Cláusula 4ª.  A sala de aula virtual é de acesso exclusivo do CONTRATANTE matriculado no curso, sendo vedado compartilhar com terceiros, inclusive sócios e colegas de trabaho, o link de acesso às salas de aula, senha pessoal, número de tokens ou qualquer outro recurso de acesso ao ambiente privado de aula ao vivo ou de acesso ao conteúdo educacional estático.


Parágrafo Primeiro – Também é vedado ao ESTUDANTE gravar, copiar aulas, copiar apostilas e slides para compartilhar ou exibir para terceiros, sob risco de configurar violação de Direito Autoral e ao presente contrato.


Parágrafo Segundo – A CONTRATADA poderá, de forma discricionária, em caso de violação deste contrato, ou de comportamento ofensivo do CONTRATANTE durante as aulas ao vivo ou fora delas, cumprir seu papel moderador, aplicando advertência verbal, bloqueio do acesso, suspensão temporária ou exclusão da conta, não obstante a obrigação de reparação de danos morais e/ou materiais.


DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

Cláusula 5ª.  Ao término de cada curso, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, por meio digital, certificado de conclusão apenas quando a emissão estiver especificada na página de venda de cada curso, se atendidos critérios de avaliação, frequência e participação previamente definidos, sendo obrigação do CONTRATANTE obter a impressão 


DA INÍCIO DAS AULAS

Cláusula 6ª. As aulas gravadas (assíncronas) têm início imediato pelo acesso do CONTRATANTE à área privada do sítio de internet ou em data específicada em grade de horários. As aulas ao vivo (síncronas) têm início na data divulgada, quando o aluno deverá estar presente na sala virtual, por meio de endereço de acesso à sala de webconferência fornecido pela CONTRATADA até momentos antes de iniciar a aula.


Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE perca a aula ao vivo, nos cursos em que esta é prevista, poderá assisti-la gravada, após a disponibilização na área privada, respeitado o prazo previsto na cláusula segunda, parágrafo único.


Parágrafo Segundo – É prerrogativa do CONTRATANTE decidir não visualizar o conteúdo educacional gravado que assistiu ao vivo, o que não o exime do pagamento do preço deste contrato e do andamento de prazo para acesso, sempre que houver.


DOS DESCONTOS

Cláusula 7ª. Poderá a CONTRATADA, exclusivamente por sua iniciativa, oferecer desconto de 1% a 100%, a um ou mais estudantes do mesmo curso, no momento da contratação, a fim de promover vendas ou acesso a pessoas com necessidade financeira documentada, mediante análise.


DO PAGAMENTO E DO PREÇO

Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá selecionar a modalidade de pagamento disponível na página de venda do curso desejado, podendo o pagamento ser à vista no boleto e PIX, ou parcelado no cartão, onde também constará o preço total do produto.


Selecionada a opção BOLETO ou PIX, o acesso ao conteúdo educacional estará disponível após a liquidação comunicada pelo sistema bancário. Selecionada a opção CARTÃO DE CRÉDITO, o acesso ao conteúdo educacional estará disponível mediante liquidação confirmada pela administradora do cartão.


Cláusula 9ª. Ao optar por qualquer forma de pagamento parcelada, o CONTRATANTE se compromete de efetuar o pagamento integral do curso, mesmo que o vencimento das parcelas aconteça após a conclusão do curso. 


Cláusula 10ª. A CONTRATADA não realiza recebimento de valores fora das condições previstas no site.


Cláusula 11ª. As parcelas do cartão deverão ser pagas até o vencimento.


Cláusula 12ª. A ausência do aluno nas aulas não desobriga o pagamento das parcelas mensais a favor da CONTRATADA.



DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 13ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 2% sobre o valor da parcela, mais juros de 2% ao mês.


DA RESCISÃO E DO ARREPENDIMENTO DE COMPRA

Cláusula 14ª. Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, havendo necessidade de aviso à parte contraria por correio eletrônico (e-mail) para fim de registro desta intenção, porém todas as parcelas vencidas devem estar pagas na ocasião.


Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o comunicado de rescisão, o CONTRATANTE será desligado da turma ou curso em até 48 horas úteis, pela desabilitação do acesso a todos os recursos do respectivo curso, mantido o perfil ativo caso deseje outras aquisições.


Parágrafo Segundo – No caso de pagamento parcelado por cartão, as parcelas vincendas serão canceladas. Na hipótese de pagamento à vista, sem que todas as aulas síncronas tenham sido aplicadas pela CONTRATADA, caberá devolução de valor proporcional ao CONTRATANTE, que deverá informar conta bancária para devolução do recurso.


Cláusula 15ª. – O CONTRATANTE poderá se arrepender da compra em até 07 (sete) dias corridos após a aquisição, ou enquanto as aulas não tiverem iniciado. No caso de compra por cartão, o estorno do valor já pago será pelo mesmo modo de pagamento; no caso de compra por boleto, deverá informar conta bancária própria para devolução do valor já pago.


Parágrafo único - Devoluções em conta corrente serão efetivadas em até 10 (dez) dias úteis.


DO PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 16ª. Este contrato tem início na data de sua assinatura eletrônica por meio da página de internet de venda, existindo até que o curso seja concluído, cancelado ou suspenso os pagamentos, mesmo que as parcelas não tenham sido integralmente recebidas.



DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ASSISTIR AS AULAS

Cláusula 17ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE dispor de recurso tecnológico que o permita assistir aulas gravadas (assíncronas) ou aulas ao vivo (síncronas), seja no que se refere à disponibilidade e velocidade de sua conexão com a internet, seja em relação ao dispositivo (hardware) que usará para assistir as aulas. O CONTRATANTE poderá contar com suporte da CONTRATADA para explicações e testes, mas não para solucionar as restrições tecnológicas de sua responsabilidade.


DA AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO

Cláusula 18ª.  O CONTRATANTE compreende que durante a gravação das aulas síncronas sua imagem e/ou voz poderá eventualmente aparecer em evidência ou em cena secundária, em meio ao grupo de alunos, razão pela qual não se opõe à gravação das imagens e sua reprodução posterior em contexto de ensino.


Parágrafo Primeiro – A concordância não autoriza a utilização da imagem, eventualmente capturada durante as aulas, em campanha publicitária ou outro uso fora do contexto de ensino, salvo se pontualmente autorizado.


Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE contará, sob seu controle, com recurso que desabilita o funcionamento de sua câmera e microfone.


DO DIREITO DE IMAGEM

Cláusula 19ª – O CONTRATANTE autoriza, em caso de êxito em exame ou concurso, ou de depoimento, publicidade de seu nome e/ou imagem, veiculada pela CONTRATADA, sem qualquer forma de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.


Cláusula 20ª – O nome fantasia LYNUS (Lynus Cursos Jurídicos) e logomarca disponível do site da CONTRATADA só podem ser usados publicamente com autorização desta.


CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 21ª – Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.


Cláusula 22ª – Fica reservado à CONTRATADA o direito de reprogramar e/ou cancelar o início das aulas ou de disciplinas ou módulos específicos já iniciados ou não, bem como substituir professores, por motivo de força maior, fato superveniente, indisponibilidade tecnológica do professor, evento não controlável ou até mesmo para atender a necessidade de mais participantes, sendo garantida a vaga do aluno que já houver se matriculado no mesmo curso ou a restituição financeira do valor proporcional ao já cursado, mediante manifestação escrita do aluno dentro do prazo legal.


Cláusula 24ª – Periodicamente o presente contrato poderá sofrer atualizações, as quais estarão acessíveis na página para amplo conhecimento.


Cláusula 25ª – A fim de otimizar os recursos tecnológicos e a seu critério, A CONTRATADA, poderá apagar contas inativas por mais de 12 meses, desde que não haja nenhum certificado pendente de emissão; I – Entende-se por conta inativa aquela que, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez acesso a o site; II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade; III - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas.



DO FORO

Cláusula 26ª. As partes elegem o foro da comarca de Petrópolis, RJ, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em meio digital.



[Autorizada a cópia total ou parcial do texto, desde que mencionada a fonte]

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